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Averon Asset
Averon Asset
Consultoria de investimentos, planejamento patrimonial e sucessão · CNPJ 53.129.336/0001-15 · averonasset.com.br

Código de Conduta e Ética

Remuneração, conflito de interesses, segregação de atividades, sigilo e informação privilegiada.

Versão vigente a partir de 3 de setembro de 2026. Minuta aguardando revisão jurídica antes da publicação definitiva.

1. Alcance

Este Código se aplica aos sócios da Averon Asset e a qualquer pessoa que atue em seu nome, em toda relação com clientes, instituições parceiras e mercado, em qualquer canal.

2. Normas aplicáveis

A Averon atua como Banker da unidade de Administração Patrimonial do Asset Bank e adere, por força contratual, ao código de ética e às políticas internas dessa instituição, incluindo a política de segregação de atividades e prevenção a conflitos de interesses.

Observa o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e as normas da Comissão de Valores Mobiliários, da ANBIMA e do Banco Central do Brasil.

3. Remuneração

A remuneração da Averon tem três origens, todas apuradas pela estrutura à qual a casa presta serviços: percentual sobre o fee de administração patrimonial cobrado do cliente, calculado sobre o patrimônio sob administração; taxa de distribuição sobre o saldo aplicado em fundos geridos pela estrutura; e participação na receita de outros produtos contratados e na taxa de performance, quando houver.

Os percentuais são confidenciais por cláusula contratual.

4. Conflito de interesses

Parte da remuneração varia conforme o produto contratado. O conflito daí decorrente é declarado, não eliminado.

Reduzem-no: a parcela principal ser calculada sobre o patrimônio sob administração; a escolha da instituição custodiante caber ao cliente, com os recursos mantidos em nome do titular; e a execução caber à instituição autorizada no segmento.

É vedado recomendar produto em razão da remuneração que ele gera, e não da adequação ao objetivo, ao prazo e ao perfil do cliente.

Havendo interesse conflitante em uma operação, o fato é informado ao cliente antes da decisão.

5. Segregação de atividades

A Averon aconselha e coordena. Não custodia recursos, não executa ordens, não administra carteira por conta própria e não intermedia pagamentos.

Nenhum aporte ou resgate transita por conta da Averon ou de seus sócios.

6. Sigilo

Informação de cliente é confidencial, sem prazo e independentemente de a relação continuar.

Não pode ser usada para finalidade estranha ao atendimento, nem compartilhada com terceiros, salvo requisição legal ou regulatória, ou com a instituição autorizada que executa a solução contratada.

Documentos e dados recebidos de instituições parceiras são devolvidos ou eliminados ao término da relação.

7. Informação privilegiada

É vedado usar, em benefício próprio ou de terceiro, informação relevante ainda não divulgada ao mercado, obtida em razão da atividade.

É vedado negociar valores mobiliários com base nela, repassá-la a quem possa negociar, ou dela extrair recomendação. A vedação alcança sócios, colaboradores e terceiros de confiança.

É vedado adquirir, para revenda com lucro, bem ou direito que se saiba necessário à instituição parceira, e aproveitar em benefício próprio oportunidade de negócio que pertença a ela ou ao cliente.

8. Uso de canais

Recomendação de investimento não se dá por mensagem avulsa, áudio ou rede social. Toda orientação parte do diagnóstico e é registrada.

Grupo de mensagem com clientes não é usado para tratar de posição, saldo ou dado individual.

Em rede social, sócios e colaboradores não divulgam informação de cliente, não prometem rentabilidade e não apresentam resultado passado como indicação de resultado futuro.

9. Prevenção a fraude

A Averon não solicita senha, token, código de transação ou dados de conta, por nenhum canal.

Nenhum pagamento relacionado a investimento é feito em conta de pessoa física. Aportes e resgates ocorrem na instituição custodiante escolhida pelo cliente, em conta no nome do titular.

10. Canal de denúncias

Suspeita de violação a este Código pode ser comunicada a compliance@averonasset.com.br, com ou sem identificação.

Não há retaliação a quem comunica de boa-fé. Comunicação identificada tem a identidade preservada perante terceiros, salvo obrigação legal em contrário.

11. Descumprimento

A violação deste Código é falta grave e pode levar ao encerramento da relação com o responsável, sem prejuízo das medidas civis, administrativas e criminais cabíveis e das sanções aplicáveis pelos órgãos reguladores e autorreguladores.

12. Vigência

Este Código vigora a partir da data indicada no início e é revisado quando houver mudança relevante na operação, na estrutura de remuneração ou na regulação aplicável.

Averon Asset · CNPJ 53.129.336/0001-15 · contato@averonasset.com.br · averonasset.com.br

Consultoria de investimentos e planejamento patrimonial, vinculada ao Asset Bank, estrutura de multi family office homologada no Banco Central e na CVM. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Julio Antonio Capaldi, contato@averonasset.com.br.

Versão vigente a partir de 3 de setembro de 2026. Documento gerado a partir de averonasset.com.br/termos/codigo-de-conduta-e-etica

Dúvida sobre este documento, ou pedido relativo aos seus dados pessoais: contato@averonasset.com.br. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Julio Antonio Capaldi.

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