Código de Conduta e Ética
Remuneração, conflito de interesses, segregação de atividades, sigilo e informação privilegiada.
Versão vigente a partir de 3 de setembro de 2026. Minuta aguardando revisão jurídica antes da publicação definitiva.
1. Alcance
Este Código se aplica aos sócios da Averon Asset e a qualquer pessoa que atue em seu nome, em toda relação com clientes, instituições parceiras e mercado, em qualquer canal.
2. Normas aplicáveis
A Averon atua como Banker da unidade de Administração Patrimonial do Asset Bank e adere, por força contratual, ao código de ética e às políticas internas dessa instituição, incluindo a política de segregação de atividades e prevenção a conflitos de interesses.
Observa o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e as normas da Comissão de Valores Mobiliários, da ANBIMA e do Banco Central do Brasil.
3. Remuneração
A remuneração da Averon tem três origens, todas apuradas pela estrutura à qual a casa presta serviços: percentual sobre o fee de administração patrimonial cobrado do cliente, calculado sobre o patrimônio sob administração; taxa de distribuição sobre o saldo aplicado em fundos geridos pela estrutura; e participação na receita de outros produtos contratados e na taxa de performance, quando houver.
Os percentuais são confidenciais por cláusula contratual.
4. Conflito de interesses
Parte da remuneração varia conforme o produto contratado. O conflito daí decorrente é declarado, não eliminado.
Reduzem-no: a parcela principal ser calculada sobre o patrimônio sob administração; a escolha da instituição custodiante caber ao cliente, com os recursos mantidos em nome do titular; e a execução caber à instituição autorizada no segmento.
É vedado recomendar produto em razão da remuneração que ele gera, e não da adequação ao objetivo, ao prazo e ao perfil do cliente.
Havendo interesse conflitante em uma operação, o fato é informado ao cliente antes da decisão.
5. Segregação de atividades
A Averon aconselha e coordena. Não custodia recursos, não executa ordens, não administra carteira por conta própria e não intermedia pagamentos.
Nenhum aporte ou resgate transita por conta da Averon ou de seus sócios.
6. Sigilo
Informação de cliente é confidencial, sem prazo e independentemente de a relação continuar.
Não pode ser usada para finalidade estranha ao atendimento, nem compartilhada com terceiros, salvo requisição legal ou regulatória, ou com a instituição autorizada que executa a solução contratada.
Documentos e dados recebidos de instituições parceiras são devolvidos ou eliminados ao término da relação.
7. Informação privilegiada
É vedado usar, em benefício próprio ou de terceiro, informação relevante ainda não divulgada ao mercado, obtida em razão da atividade.
É vedado negociar valores mobiliários com base nela, repassá-la a quem possa negociar, ou dela extrair recomendação. A vedação alcança sócios, colaboradores e terceiros de confiança.
É vedado adquirir, para revenda com lucro, bem ou direito que se saiba necessário à instituição parceira, e aproveitar em benefício próprio oportunidade de negócio que pertença a ela ou ao cliente.
8. Uso de canais
Recomendação de investimento não se dá por mensagem avulsa, áudio ou rede social. Toda orientação parte do diagnóstico e é registrada.
Grupo de mensagem com clientes não é usado para tratar de posição, saldo ou dado individual.
Em rede social, sócios e colaboradores não divulgam informação de cliente, não prometem rentabilidade e não apresentam resultado passado como indicação de resultado futuro.
9. Prevenção a fraude
A Averon não solicita senha, token, código de transação ou dados de conta, por nenhum canal.
Nenhum pagamento relacionado a investimento é feito em conta de pessoa física. Aportes e resgates ocorrem na instituição custodiante escolhida pelo cliente, em conta no nome do titular.
10. Canal de denúncias
Suspeita de violação a este Código pode ser comunicada a compliance@averonasset.com.br, com ou sem identificação.
Não há retaliação a quem comunica de boa-fé. Comunicação identificada tem a identidade preservada perante terceiros, salvo obrigação legal em contrário.
11. Descumprimento
A violação deste Código é falta grave e pode levar ao encerramento da relação com o responsável, sem prejuízo das medidas civis, administrativas e criminais cabíveis e das sanções aplicáveis pelos órgãos reguladores e autorreguladores.
12. Vigência
Este Código vigora a partir da data indicada no início e é revisado quando houver mudança relevante na operação, na estrutura de remuneração ou na regulação aplicável.
Averon Asset · CNPJ 53.129.336/0001-15 · contato@averonasset.com.br · averonasset.com.br
Consultoria de investimentos e planejamento patrimonial, vinculada ao Asset Bank, estrutura de multi family office homologada no Banco Central e na CVM. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Julio Antonio Capaldi, contato@averonasset.com.br.
Versão vigente a partir de 3 de setembro de 2026. Documento gerado a partir de averonasset.com.br/termos/codigo-de-conduta-e-etica
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