Política Anticorrupção
Compromissos da Averon perante a Lei 12.846, condutas vedadas, brindes, doações e canal de denúncias.
Versão vigente a partir de 3 de setembro de 2026. Minuta aguardando revisão jurídica antes da publicação definitiva.
1. Objetivo
Esta Política estabelece as regras da Averon Asset para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção, suborno e fraude, em qualquer relação com o setor público ou privado.
2. Legislação aplicável
Lei 12.846 de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, e sua regulamentação.
Aplicam-se ainda a Lei 8.429 de 1992, de improbidade administrativa, a Lei 12.529 de 2011, de defesa da concorrência, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários, da ANBIMA e do Banco Central do Brasil.
3. A quem se aplica
A sócios, colaboradores, prestadores de serviço e a qualquer pessoa que atue em nome da Averon, em qualquer relação profissional.
4. Condutas vedadas
É vedado dar, prometer, oferecer, pagar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de dinheiro ou qualquer coisa de valor a agente público, a seus familiares ou a empresa por ele indicada, com a finalidade de influenciar ato ou decisão, obter vantagem indevida ou assegurar negócio.
A vedação alcança pagamento feito por intermediário, consultor, representante, parceiro ou qualquer terceiro que atue em nome da casa.
É vedado igualmente oferecer ou aceitar vantagem indevida em relação com o setor privado, incluindo instituições parceiras, fornecedores e clientes.
É vedado fraudar ou manipular procedimento licitatório, contrato administrativo ou concorrência, e dificultar investigação ou fiscalização de órgão público.
5. Brindes, hospitalidade e entretenimento
Brinde institucional de valor simbólico, sem contrapartida e compatível com a prática de mercado, é aceitável. Presente em dinheiro, ou de valor capaz de influenciar decisão, não é.
Convite para evento, viagem ou hospedagem oferecido a agente público, ou por ele oferecido, deve ser submetido ao compliance antes de ser aceito ou concedido.
6. Doações e patrocínios
Doação e patrocínio só ocorrem com finalidade legítima, registro contábil e documentação que comprove o destino dos recursos.
A Averon não realiza doação a campanha, partido político ou candidato.
Doação ou patrocínio não podem ser usados como forma indireta de obter vantagem, favorecimento ou decisão.
7. Registros e transparência
Toda despesa e todo pagamento têm registro contábil fiel, com documento que descreva a natureza real da operação.
É vedado criar registro falso, incompleto ou ambíguo, e manter conta, fundo ou ativo fora dos registros da casa.
8. Terceiros e parceiros
A contratação de prestador de serviço considera a reputação e a idoneidade do contratado, e o contrato inclui a obrigação de observar esta Política.
É vedado contratar terceiro para fazer aquilo que à Averon é vedado fazer.
9. Canal de denúncias e não retaliação
Suspeita de violação a esta Política pode ser comunicada a compliance@averonasset.com.br, com ou sem identificação.
Não há retaliação a quem comunica de boa-fé. Retaliação é, por si só, violação desta Política.
Comunicação identificada tem a identidade preservada perante terceiros, salvo obrigação legal em sentido contrário.
10. Consequências do descumprimento
A violação desta Política é falta grave e pode levar ao encerramento imediato da relação com o responsável.
A conduta pode ainda sujeitar a pessoa e a casa a sanções civis, administrativas e criminais, e a penalidades aplicadas por órgãos reguladores e autorreguladores.
11. Vigência e revisão
Esta Política vigora a partir da data indicada no início e é revisada sempre que houver mudança relevante na operação ou na legislação aplicável.
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Versão vigente a partir de 3 de setembro de 2026. Documento gerado a partir de averonasset.com.br/termos/politica-anticorrupcao
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